A LEI E A
PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS, EM PARTICULAR JUNTO DE HABITAÇÕES
Toda
a lei devia ser redigida de modo tão claro que pudesse ser
entendida, minimamente pelos seus desinatários, ou seja, os cidadãos
,a cuja aplicação se destina.
Com
efeito se "a ignorância da lei para efeitos punitivos,
designadamente, não aproveita a ninguém", como exigir ao
cidadão comum o conhecimento de normas que os próprios técnicos do
direito, têm tantas vezes dificuldades em interpretar, dando-lhes
sentidos, algumas vezes absolutamente opostos, nas suas
interpretações ?
A
afirmação que fiz é válida para muitas matérias, porém num
momento em que o País se debate ainda com as nefastas consequências
e o luto causado por incêndios ocorridos no território nacional,
tive a curiosidade de ir verificar afinal que alterações foram
feitas na lei em ordem a diminuir e controlar este flagelo.
Desde
logo a pedido de um amigo que possui uma propriedade, junto a cuja
extrema o seu vizinho plantou recentemente na dele uma fileira de
eucaliptos e que depois de buscar informação em diversas
instituições públicas competentes legalmente nestas matérias me
disse que "ninguém lhe soube explicar se a plantação era ou
não legal".
Centrando-me
no último diploma aplicável nestas matérias, ou seja , o
Decreto-Lei n.º 10/2018 de 14 de fevereiro , logo percebi o embaraço
desses serviços e confesso, eu própria me embaracei. ( veja aqui o
diploma : https://dre.pt/application/file/a/114687035 )
É
que a par de normas ditas clarificadoras que não se vê o que
clarificam, outras há ainda transitórias, e outras que sendo
proibitivas, são seguidas de normas que em circunstâncias especiais
deixam de o ser, outras com efeitos extensivos .
Ou
seja, um autêntico quebra - cabeças.
O
que me pergunto é se temos um legislador que não sabe escrever com
clareza ou se escreve sem clareza porque estamos em matéria de
cinzas?!...
Em
todo o caso, se o estimado leitor tiver um vizinho que decida plantar
eucaliptos junto à extrema da sua habitação, saiba que lhe poderá
esgrimir os critérios do Anexo constante do aludido Decreto-Lei que
designadamente diz :
"Critérios
para a gestão de combustíveis no âmbito das redes secundárias de
gestão de combustível
I.
Para efeitos de gestão de combustíveis no âmbito das redes
secundárias de gestão de combustível envolventes aos edifícios,
aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas, aos
estratos arbóreos, arbustivos e subarbustivos, não integrados em
áreas agrícolas, com exceção das áreas de pousio e de pastagens
permanentes, ou de jardim, aplicam -se os seguintes critérios:
a)
No estrato arbóreo a distância entre as copas das árvores deve ser
no mínimo de 10 m nos povoamentos de pinheiro bravo e eucalipto,
devendo estar desramadas em 50 % da sua altura até que esta atinja
os 8 m, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no
mínimo 4 m acima do solo;
b)
No estrato arbóreo, nas espécies não mencionadas na alínea
anterior, a distância entre as copas das árvores permitidas deve
ser no mínimo de 4 m e a desramação deve ser de 50 % da altura da
árvore até que esta atinja os 8 m, altura a partir da qual a
desramação deve alcançar no mínimo 4 m acima do solo;
c)
No estrato arbustivo a altura máxima da vegetação não pode
exceder 50 cm;
d)
No estrato subarbustivo a altura máxima da vegetação não pode
exceder 20 cm.
(...)
III.
Nas faixas de gestão de combustíveis envolventes aos edifícios
devem ainda ser cumpridos, cumulativamente, os seguintes
critérios:
1
— As copas das árvores e dos arbustos devem estar distanciadas no
mínimo 5 m da edificação, evitando -se ainda a sua projeção
sobre a cobertura do edifício.
2
— Excecionalmente, no caso de arvoredo de especial valor
patrimonial ou paisagístico pode admitir -se uma distância
inferior a 5 m, desde que seja reforçada a descontinuidade
horizontal e vertical de combustíveis e garantida a ausência de
acumulação de combustíveis na cobertura do edifício. "
Não
percebeu o meu estimado leitor ? Pois, não admira : o que percebo é
que para salvaguarda dos edifícios pode-se plantar a menos de 5
metros "reforçando a descontinuidade horizontal e vertical"
Ou
seja a ideia é descontinuar. Como é que isso se faz, pois, já não
está ao alcance do meu modesto entendimento. Se alguém perceber,
por favor, deixe mensagem. Penso que todos agradeceremos.

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