"O uso da própria razão deve ser sempre livre " Emmanuel Kant

ESTOU AQUI... para falar de direito e direitos

NOTA:
Este espaço
é criado em resposta à necessidade premente, face à imensa
legislação nova que vem entrando em vigor, de impor-me o seu estudo e reflexão diários
, como forma
de me manter ativa e atualizada no conhecimento e manejo da bibliografia jurídica,
domínio sobre que recai a minha área de formação e estudo .
Pese embora o
modesto propósito referido, para o cidadão comum e numa linguagem que lhe seja acessível,
procurarei contribuir também como um
saudável veículo de reflexão sobre os temas da Justiça.

Sendo esta a minha
primeira experiência com blogues, conto com a vossa melhor compreensão para
alguma dificuldade com o bloguer e espero poder contar com o apoio dos meus
visitantes e amigos a quem desde já endereço um enorme e fraterno abraço !
Aos 13 de Setembro de 2013

A Autora, FF
"Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros

Che Guevara"

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Ser Mãe em Portugal é um direito ?


Ser Mãe em Portugal é um direito ?


por Maria Portugal, in WWW.JORNALDASCALDAS.COM

A questão podia colocar-se para os pais, igualmente, sendo influenciada pela proximidade do dia da mãe.
Bem pensada a questão e conjugada com o direito dos menores, faz mais sentido entender que esses têm direito a uma mãe.
Numa certa perspetiva, pensando-se numa parentalidade consciente, ser mãe ou pai em Portugal é hoje um privilégio para quem pode. A prová-lo estão as quedas da taxa de natalidade, pese embora os erráticos esforços para incentivar o seu crescimento.
A verdade é que a decisão de ser mãe ou pai em Portugal exige dos Portugueses várias ordens de preocupações e consequentemente, ponderação.
É que não obstante a panóplia de direitos conferidos aos pais, o respetivo exercício corresponde, na maioria das vezes, a uma miragem numa espécie de País das Maravilhas aonde as dificuldades de quem precisa é conivente com uma insuficiente fiscalização das práticas laborais.
Poucos serão, por exemplo, os pais de crianças com idade inferior a 12 anos, a saber que têm por causa disso direito a horário de trabalho flexível, nos termos do artº 56 do Código do Trabalho.
Entende-se por horário flexível aquele em que o trabalhador pode escolher, dentro de certos limites, as horas de início e termo do período normal de trabalho diário. E contem um ou dois períodos de presença obrigatória, com duração igual a metade do período normal de trabalho diário.
Mas consegui-lo, na prática passa pelo procedimento previsto no artº 57º do mesmo Código.
Ou seja, tem de ser requerido ao empregador que o pode recusar, seguindo-se todo um processo, no caso que vai desde a intervenção da CITE e eventualmente o Tribunal.
Sejamos agora simplesmente realistas : quem vai processar um empregador, esperando manter o posto de trabalho, mesmo que necessite, pelos mais variados motivos, acompanhar de mais de perto os seus filhos menores de 12 anos ?
Somos forçados a ver crescer quase entregues a si próprios, quantas vezes, os nossos filhos. Por isso ser mãe ou ser pai, não se incentiva com subsídios ou prémios de variadas espécies, passa por aceitar os ideais a que se referem a Resolução do Parlamento Europeu sobre a conciliação entre vida profissional, familiar e privada (2003/2129(INI)) que pode ler integralmente aqui:http://cite.gov.pt/asstscite/downloads/legislacao/res_PE_2004_0152_PT.pdf e aonde se "considera que a política da família deve criar condições para que os pais passem mais tempo com os filhos; uma repartição mais equilibrada entre a vida profissional e os cuidados aos próprios filhos resultariam, em muitos casos, num melhor contacto entre pais e filhos e teria ainda efeitos positivos, promovendo a constituição de famílias e uma maior estabilidade das mesmas; considera ainda que uma redução global do tempo diário de trabalho é a melhor forma de promover a conciliação entre a vida profissional e a vida familiar." Bem como na a Directiva 2010/18/EU do Conselho, de 8 de Março de 2010.

Talvez por isso e não só, o Parlamento Europeu sugere a elaboração, em cada Estado-Membro e em cada novo Estado-Membro, de um guia de informação e de sensibilização destinado aos parceiros sociais, aos dirigentes de empresa, aos diretores de recursos humanos, aos assalariados e assalariadas, apresentando exemplos de boas práticas com vista a uma melhor conciliação entre vida .
Se trabalha, confira sempre os seus direitos : entre nós, aqui : ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho , Rotunda Arneiros 6,1º, Caldas da Rainha-Nossa Senhora do Pópulo 2500-073 Caldas da Rainha
Aos 07 Maio 2018




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