"O uso da própria razão deve ser sempre livre " Emmanuel Kant

ESTOU AQUI... para falar de direito e direitos

NOTA:
Este espaço
é criado em resposta à necessidade premente, face à imensa
legislação nova que vem entrando em vigor, de impor-me o seu estudo e reflexão diários
, como forma
de me manter ativa e atualizada no conhecimento e manejo da bibliografia jurídica,
domínio sobre que recai a minha área de formação e estudo .
Pese embora o
modesto propósito referido, para o cidadão comum e numa linguagem que lhe seja acessível,
procurarei contribuir também como um
saudável veículo de reflexão sobre os temas da Justiça.

Sendo esta a minha
primeira experiência com blogues, conto com a vossa melhor compreensão para
alguma dificuldade com o bloguer e espero poder contar com o apoio dos meus
visitantes e amigos a quem desde já endereço um enorme e fraterno abraço !
Aos 13 de Setembro de 2013

A Autora, FF
"Se você é capaz de tremer de indignação a cada vez que se comete uma injustiça no mundo, então somos companheiros

Che Guevara"

sábado, 14 de setembro de 2013

UM PROCESSO ?

O QUE É ENTÃO UM PROCESSO ?
E porque se queixam as pessoas de que existem “tantos processos “ ?
De cada vez que um cidadão apresenta uma queixa, ou faz um pedido  a um tribunal  ou instituição com competência para decidir, no sentido de  clarificar uma situação de direito  ou definir qual é o direito adequado a uma situação , dá  lugar  à  abertura de um processo.
Uma espécie de dossier onde vão ser cronologicamente guardados todos os actos praticados pela entidade competente que permitirão apurar factos, conjugá-los com as normas  , para, finalmente, chegar a uma conclusão e decisão do caso.
ISTO É EM TERMOS SIMPLES, UM PROCESSO.
À lei que regula a prática cronológica e ordenada destes actos que é necessário realizar com vista a uma boa  decisão daquela causa chama-se LEI DO PROCESSO
 
Aí se consagram  , desde logo princípios fundamentais aos quais toda a actividade  processual fica  obrigada, tais como, por exemplo :
-o “princípio da igualdade de armas”, de acordo com o qual  a uma Parte  não podem ser dados mais meios, diversos prazos, ou facilidades  para demonstrar a sua pretensão , sem que à outra Parte sejam dados efectivamente os mesmos.
Decorre da raiz constitucional  mais lata do “Principio da igualdade de todos perante a lei “, mas também  das ideias de Justiça e Proporcionalidade .
- “O princípio do contraditório” , de acordo com o qual a  ninguém  pode ser negada dar  a sua versão sobre os factos, todos têm direito  a defender-se, direito a defesa .
 E  é tal a importância deste  princípio  que muitas vezes a falta de defesa determina a  nulidade de todo o processado.
Porquê ? Porque um Estado sério quer ser justo e quer ser considerado assim pelos seus cidadãos e para isso não poderia fazer justiça sem pelo menos conhecer os argumentos das partes em confronto.
 
É a essa lei de processo que desde  o chamamento a juízo, às provas que serão produzidas  e em que prazos, às garantias, etc, etc, que obedecem necessariamente as queixas e petições apresentadas por nós cidadãos .
 
Agora vejamos, se num Povo  existe um grau de litigância muito elevado ou seja  se  é sua característica  tudo resolver em Tribunal  : por exemplo  - se o gato do vizinha faz chichi nas suas flores e lhe danifica o jardim, queixa-se pelos danos;- se o cão do vizinho afilou a dente às suas galinhas, também.
Claro, queixa-se legitimamente, pois só cada um sabe o que vale para si um jardim e uma galinha .
 Porém, inevitavelmente  será um Povo que vai ter um sistema  judiciário muito mais sobrecarregado em número de processos  do que o que teria se cultivasse uma cultura prévia de diálogo, procurando entender-se e acordar uma solução  prévia  e  consensual   de conflitos .
ASSIM
No meu modesto entender , entre as várias causas dos números da Justiça que são muitas e de que falarei  , importa compreender que somos nós, nós que somos Povo, votamos, mandatamos para mandar, para governar, para  legislar, porque em nós Povo reside realmente o Poder que também aqui contribuímos  para os números da nossa Justiça.
Na medida em que podemos determinar  que uma grande quantidade de casos seja levada a juízo ou determinar que não, que algumas coisas podemos resolvê-las nós. 
Assim somos os primeiros Agentes dos números da Justiça.
Claro que esses números  têm outras causas e vou abordá-las, em pequenos passos por forma a tornar mais prazenteiro ou pelo  menos entediante  este passeio normativo. Mas não podia deixar de salientar esta ideia de que por vezes pouca consciência tem : um Povo é realmente o seu maior Soberano em tudo e jamais deve sentir-se pouco significante.
 
Ora
A este Código do Processo Civil  que entrou em vigor em 1/9/2013  e regulará  um elevado número dos nossos processos, fazem-se muitas críticas, suscitam-se preocupações, que importam  compreender observando-o de perto.
Começaremos pelos seus traços fundamentais, a sua estrutura, princípios e filosofia fundamental  já no próximo post.
 
Até lá ,  fraterno abraço.

2 comentários:

  1. Antes de mais os meus parabéns pela coragem de lançar-se num engenho que requer várias capacidades e empenho e que prevejo de muita utilidade prática.
    A dra já referiu que não falará de casos mas gostava de colocar-lhe esta dúvida. Já fui segurança em vários serviços do Estado , até que criei uma pequena empresa. Claro que nunca mais tive paz, tudo o que se ganha é para pagar impostos e por tudo somos penhorados mesmo antes de ouvidos. Queria saber se isso é legal e se é verdade que esta lei de que está a falar me permite defender-me sem advogado. Se assim é, será que qualquer pessoa tem capacidade para se defender num tribunal ? Gostaria muito de saber a sua opinião. Desejo-lhe as maiores felicidades no blogue e na sua vida e despeço-me com os meus agradecimentos.

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  2. Boa tarde Joaquim, muito obrigada pelas suas palavras de incentivo, pela sua visita e pelo seu comentário.
    Quanto ao que me questiona, de facto entendo não dever tratar casos específicos pelas razões que já referi. Tenho no entanto muito gosto em esclarecê-lo quanto ao que diz o Código sobre a possibilidade ou não de alguém de defender de uma acção, no caso, tanto quanto entendi, executiva.
    Essa matéria encontra-se regulada no artigo 40º do Código e segs sob a epígrafe "patrocínio judiciário" em geral e no que se refere especificamente às acções executivas ( as tais aonde são feitas as penhoras)importa atentar com muita atenção em particular ao artº 58º do mesmo Código. A resposta que lhe dou não esgota o tratamento desta matéria, sendo que tratarei especificamente desta qustão num novo post. Contudo respondendo muito directamente à sua pergunta e até determinado valor da acção da causa ( o qual corresponde em regra ao do pedido )a resposta é sim. Só quando se tratar se execuções de valor superior ao valor de recurso ( alçada da Relação - falaremos sobre isso) ou nas de valor da alçada de 1ª instância se foi por exemplo enxertada na execução,um processo para defesa que siga os termos do processo declarativo, é obrigatório constituir advogado. Nos demais casos, não é. Se me permite, considerando que se trata de uma matéria com alguma complexidade técnica, vivamente recomendo que consulte um advogado de seu conhecimento e confiança. Para em consciência acautelar a sua situação, parece-me que é importante fazê-lo.
    Em qualquer caso, falarei sobre estas matérias procurando ser o mais clara possível para com os leitores que não fazem uma leitura técnica da lei, parece-me que a ideia foi por um lado , tendo em conta tratar-se de "pequenas " causas abrir o patrocínio em certa medida para lá dos advogados, também aos estagiários e solicitadores. Depois há que conciliar isto com um princípio que norteia este Código e que busca atingir a justiça material, encontrar a verdade, impondo para isso ao Juiz da causa mesmo que corrija erros de direito tendo em vista esse fim . Logicamente, se o direito está assegurado e a causa é simples aceitou-se que a parte expusesse as suas razões de facto desonerando-a de mais encargos. Apenas nesses casos.
    Se fizer o favor de continuar a acompanhar este blogue irei abordar com mais profundidade esse tema.
    Espero que tudo se resolva bem para si, felicidades também, obrigado e um fraterno abraço.

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