O QUE É ENTÃO UM PROCESSO ?
E porque se queixam as pessoas de
que existem “tantos processos “ ?
De cada vez que um cidadão
apresenta uma queixa, ou faz um pedido a
um tribunal ou instituição com competência
para decidir, no sentido de clarificar
uma situação de direito ou definir qual
é o direito adequado a uma situação , dá
lugar à abertura de um processo.
Uma espécie de dossier onde vão
ser cronologicamente guardados todos os actos praticados pela entidade
competente que permitirão apurar factos, conjugá-los com as normas , para, finalmente, chegar a uma conclusão e
decisão do caso.
ISTO É EM TERMOS SIMPLES, UM
PROCESSO.
À lei que regula a prática
cronológica e ordenada destes actos que é necessário realizar com vista a uma
boa decisão daquela causa chama-se LEI
DO PROCESSO
Aí se consagram , desde logo princípios fundamentais aos
quais toda a actividade processual
fica obrigada, tais como, por exemplo :
-o “princípio da igualdade de
armas”, de acordo com o qual a uma Parte não podem ser dados mais meios, diversos
prazos, ou facilidades para demonstrar a
sua pretensão , sem que à outra Parte sejam dados efectivamente os mesmos.
Decorre da raiz
constitucional mais lata do “Principio
da igualdade de todos perante a lei “, mas também das ideias de Justiça e Proporcionalidade .
- “O princípio do contraditório”
, de acordo com o qual a ninguém pode ser negada dar a sua versão sobre os factos, todos têm
direito a defender-se, direito a defesa
.
E é tal
a importância deste princípio que muitas vezes a falta de defesa determina
a nulidade de todo o processado.
Porquê ? Porque um Estado sério
quer ser justo e quer ser considerado assim pelos seus cidadãos e para isso não
poderia fazer justiça sem pelo menos conhecer os argumentos das partes em
confronto.
É a essa lei de processo que
desde o chamamento a juízo, às provas
que serão produzidas e em que prazos, às
garantias, etc, etc, que obedecem necessariamente as queixas e petições
apresentadas por nós cidadãos .
Agora vejamos, se num Povo existe um grau de litigância muito elevado ou
seja se
é sua característica tudo
resolver em Tribunal : por exemplo - se o gato do vizinha faz chichi nas suas
flores e lhe danifica o jardim, queixa-se pelos danos;- se o cão do vizinho
afilou a dente às suas galinhas, também.
Claro, queixa-se legitimamente,
pois só cada um sabe o que vale para si um jardim e uma galinha .
Porém, inevitavelmente será um Povo que vai ter um sistema judiciário muito mais sobrecarregado em
número de processos do que o que teria
se cultivasse uma cultura prévia de diálogo, procurando entender-se e acordar
uma solução prévia e consensual
de conflitos .
ASSIM
No meu modesto entender , entre
as várias causas dos números da Justiça que são muitas e de que falarei , importa compreender que somos nós, nós que
somos Povo, votamos, mandatamos para mandar, para governar, para legislar, porque em nós Povo reside realmente
o Poder que também aqui contribuímos para os números da nossa Justiça.
Na medida em que podemos
determinar que uma grande quantidade de
casos seja levada a juízo ou determinar que não, que algumas coisas podemos
resolvê-las nós.
Assim somos os primeiros Agentes
dos números da Justiça.
Claro que esses números têm outras causas e vou abordá-las, em
pequenos passos por forma a tornar mais prazenteiro ou pelo menos entediante este passeio normativo. Mas não podia deixar
de salientar esta ideia de que por vezes pouca consciência tem : um Povo é
realmente o seu maior Soberano em tudo e jamais deve sentir-se pouco
significante.
Ora
A este Código do Processo
Civil que entrou em vigor em 1/9/2013 e regulará um elevado número dos nossos processos,
fazem-se muitas críticas, suscitam-se preocupações, que importam compreender observando-o de perto.
Começaremos pelos seus traços
fundamentais, a sua estrutura, princípios e filosofia fundamental já no próximo post.
Até lá , fraterno
abraço.
Antes de mais os meus parabéns pela coragem de lançar-se num engenho que requer várias capacidades e empenho e que prevejo de muita utilidade prática.
ResponderEliminarA dra já referiu que não falará de casos mas gostava de colocar-lhe esta dúvida. Já fui segurança em vários serviços do Estado , até que criei uma pequena empresa. Claro que nunca mais tive paz, tudo o que se ganha é para pagar impostos e por tudo somos penhorados mesmo antes de ouvidos. Queria saber se isso é legal e se é verdade que esta lei de que está a falar me permite defender-me sem advogado. Se assim é, será que qualquer pessoa tem capacidade para se defender num tribunal ? Gostaria muito de saber a sua opinião. Desejo-lhe as maiores felicidades no blogue e na sua vida e despeço-me com os meus agradecimentos.
Boa tarde Joaquim, muito obrigada pelas suas palavras de incentivo, pela sua visita e pelo seu comentário.
ResponderEliminarQuanto ao que me questiona, de facto entendo não dever tratar casos específicos pelas razões que já referi. Tenho no entanto muito gosto em esclarecê-lo quanto ao que diz o Código sobre a possibilidade ou não de alguém de defender de uma acção, no caso, tanto quanto entendi, executiva.
Essa matéria encontra-se regulada no artigo 40º do Código e segs sob a epígrafe "patrocínio judiciário" em geral e no que se refere especificamente às acções executivas ( as tais aonde são feitas as penhoras)importa atentar com muita atenção em particular ao artº 58º do mesmo Código. A resposta que lhe dou não esgota o tratamento desta matéria, sendo que tratarei especificamente desta qustão num novo post. Contudo respondendo muito directamente à sua pergunta e até determinado valor da acção da causa ( o qual corresponde em regra ao do pedido )a resposta é sim. Só quando se tratar se execuções de valor superior ao valor de recurso ( alçada da Relação - falaremos sobre isso) ou nas de valor da alçada de 1ª instância se foi por exemplo enxertada na execução,um processo para defesa que siga os termos do processo declarativo, é obrigatório constituir advogado. Nos demais casos, não é. Se me permite, considerando que se trata de uma matéria com alguma complexidade técnica, vivamente recomendo que consulte um advogado de seu conhecimento e confiança. Para em consciência acautelar a sua situação, parece-me que é importante fazê-lo.
Em qualquer caso, falarei sobre estas matérias procurando ser o mais clara possível para com os leitores que não fazem uma leitura técnica da lei, parece-me que a ideia foi por um lado , tendo em conta tratar-se de "pequenas " causas abrir o patrocínio em certa medida para lá dos advogados, também aos estagiários e solicitadores. Depois há que conciliar isto com um princípio que norteia este Código e que busca atingir a justiça material, encontrar a verdade, impondo para isso ao Juiz da causa mesmo que corrija erros de direito tendo em vista esse fim . Logicamente, se o direito está assegurado e a causa é simples aceitou-se que a parte expusesse as suas razões de facto desonerando-a de mais encargos. Apenas nesses casos.
Se fizer o favor de continuar a acompanhar este blogue irei abordar com mais profundidade esse tema.
Espero que tudo se resolva bem para si, felicidades também, obrigado e um fraterno abraço.